Contabilidade completa para sua empresa!

CONVERSE CONOSCO
Contabilidade digital completa para sua empresa
Nós te ajudamos a elevar o nível da sua empresa

Soluções pensadas para facilitar as rotinas do seu dia!

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS

A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.

A Receita Federal orienta, diante de relatos de contribuintes que estão tentando realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) neste mês de setembro, que o período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro.

A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.

Assim, os contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura do regime e desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 podem realizar a solicitação de opção até 30 de setembro de 2026.

No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento.

Fonte: Receita Federal (Retirado do site Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Performance Tributos

Performance Tributos

WhatsApp
WhatsApp